DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º, 127, 129, inciso I, alínea “c”, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 068-CorGeral, de 29 de março de 2011, que tratam das acusações contidas no Processo nº. 114.018/2011-PG/GG, contra o MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, a saber: que, dito oficial, militar estadual da reserva remunerada, usa a rede mundial de computadores (internet) e, através de um “blog”, denominado “Blog do Wolgrand, Juvico e Cacá”, divulga e assaca, de forma genérica, toda sorte de ilações, inclusive injuriosas e difamatórias, usando de linguagem imprópria, porque incisiva, desrespeitosa e irônica às autoridades estaduais, entre elas o Chefe do Poder Executivo, o Comandante da Polícia Militar do Pará – PMPA, outros oficiais, o Ministério Público do Estado, bem como faz deboche e ironia à anterior Chefe do Poder Executivo, além de tornar público documentos de expediente da corporação, os quais tratam de assuntos administrativos dos quadros da PMPA, reportando-se a situações provisórias PMPA/AJG individuais que não devem ser publicadas enquanto não decididas, na forma da lei, incorrendo em falta disciplinar;
Considerando que tais atos denotam grave transgressão da disciplina militar, por ter dito Oficial demonstrado conduta imprópria à sua condição de militar estadual, infringindo ao art. 18, caput, e seus incisos V, VII, XIII, XVIII, XXII, XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV e XXXVI, combinado ao art. 37, incisos XCIV, CXII, CXV, CXVI, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXV, CXXVIII e CXXXVII, § 1º e § 2º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar), gerando indícios de transgressão disciplinar de natureza “grave”;
Considerando os termos do Parecer nº. 316/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para comporem Conselho de Justificação destinado a apurar as mesmas faltas funcionais do MAJOR QOPM RR RG 12.380 WALBER WOLGRAND MENEZES MARQUES, os oficiais militares a seguir relacionados:
• TEN CEL QOPM RG 11.898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO – Presidente;
• TEN CEL QOPM RG 16.234 SANDOVAL BITTENCOURT DE OLIVEIRA NETO – Interrogante e Relator;
• TEN CEL QOPM RG 16.243 MAURO ALVES PINHEIRO – Escrivão.
Art. 2º - O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE MAIO DE 2011.
SIMÃO JATENE
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