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sexta-feira, 20 de maio de 2011

MERDA ACONTECE. FALTA SABER DE QUEM É?

 ATO DO COMANDANTE GERAL:


PORTARIA N° 003/2011 de 18 de maio de 2011 – EME/PMPA:

Anula a Portaria n° 227 de 20 de abril de 2010, publicada no BG N° 079 de 29 de abril de 2010 e dá outras providências.

Considerando que a Portaria n° 227 de 20 de abril de 2010, publica no Boletim Geral n° 079 de 29 de abril de 1010, dispõe sobre a aposição de luvas às Praças da PMPA, ao uniforme 5° “A”, com as respectivas Graduações e símbolos dos seus Quadros existentes;

Considerando que, por meio do Ofício n° 003/2011 – MP/3ª PJ/DC/PP de 24 de janeiro de 2011 a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público encaminhou manifestação ao Comando Geral da PMPA requerendo o seguinte:

1. Informações sobre a implementação da alteração das insígnias nos uniformes da Polícia Militar como determinado na Portaria n° 221/10;

2. Informações sobre a origem e o valor dos recursos para implementação das insígnias e a forma como será feita a confecção nos uniformes das praças da Polícia Militar do Pará;

3. Cópia de todo o procedimento administrativo que efetivou essas mudanças, inclusive o procedimento licitatório para a escolha da empresa encarregada da confecção das “luvas”;

Recomenda ainda a anulação da Portaria que dispõe sobre a aposição de luvas no uniforme 5° “A”, sob o argumento de que “o Comandante Geral da PMPA não poderia inovar em relação aos uniformes das praças policiais militares sem obedecer ao que está estabelecido na legislação e, fazendo, está sujeito ao controle judicial, nos termos do art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, pois houve lesão ou ameaça a direito”;

Considerando que o Art. 37 da CF/88 prescreve: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. (sem grifos no original).

Considerando o entendimento exarado na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que prescreve:

PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 095 – 19 MAI 2011 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Considerando que o Art. 11, alínea “b” da Lei Complementar n° 53, de 07 de fevereiro de 2006 prevê como competência do Corregedor Geral assessorar o Comandante Geral “na adoção de providências diante de indícios de ato de improbidade administrativa apontados a partir de tomadas de contas especiais realizadas pela Comissão Permanente de Controle Interno”.

RESOLVE:

Art. 1° - Anular a Portaria n° 227 de 20 de abril de 2010, publicada no Boletim Geral n° 079 de 29 de abril de 2010;

Art. 2° - Os efeitos da anulação da referida Portaria retroagirão desde a data de sua publicação;

Art. 3° - Determinar ao Corregedor Geral da PMPA a instauração de procedimento administrativo cabível para investigar se houve irregularidade administrativa antes, durante ou depois do ato materializado na Portaria n° 227, de 20 de abril de 2010, publicada no Boletim Geral n° 079 de 29 de abril de 2010, bem como apontar os responsáveis pelas possíveis irregularidades decorrentes desse ato;

Art. 4° - Determinar à Diretoria de Apoio Logístico da PMPA que apresente ao Comando Geral da PMPA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, um estudo se haverá necessidade de aquisição de insígnias às Praças Policiais Militares, tendo em vista o retorno à situação anterior, com a anulação da Portaria n° 227/10;

Art. 5° - Determinar ao Estado Maior Estratégico que encaminhe à Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público as providências adotadas pelo Comando Geral da PMPA;

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Quartel em Belém-Pa, 18 de maio de 2011.

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA – CEL QOPM RG 12688

Resp. pelo Comando Geral da PMPA

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