Em relação à reclamação que faço sobre o IGEPREV, pela morosidade em que despacha os processos dos aposentados do Estado do Pará, inclusive os meus processos de nº 2011/128281, de 08/04/2011 e 2011/114456 de 31/03/2011, que nem aparecem no item tramitação de processos na página oficial do IGEPREV. Tenho recebido na mesma proporção, manifestações de apoio e repúdio.
No melodrama que se apresenta, o interessante é a insensibilidade de funcionários públicos, futuros aposentados molestados pelo IGEPREV, que são identificados como politicamente simpáticos a ideologia tucana, visto que não estão entendendo que minha briga não tem nada haver com o governo atual ou passado, muito menos por questões políticas, até porque, em épocas passadas também haviam críticas, justamente por ser o IGEPREV uma praga antiga que por questão de tecnologia e modernidade já deveria há tempos ter saído da fase JURASSICA.
Na verdade, o meu interesse é ver solucionado casos em que aposentados do Estado do Pará passam anos para receber o direito líquido e certo, como é o caso do SD PM FERDINANDO DOS SANTOS PINTO, (091-82137429) morador da cidade de Tucuruí e está com seu processo de reforma desde o ano passado (2010), em processo de tramitação, como também, quero ver despachado os meus processos que estão com os prazos extrapolados (Direitos constitucionais).
Vejam bem, a maioria das empresas privadas, e até empresas estatais resolvem as pendências de seus funcionários de forma rápida e prática, neste contexto, vejam o INSS que leva de 7 a 10 dias para aposentar um peticionário em qualquer lugar do Brasil, além do que eficiência, qualidade, rapidez são termos que se enquadram nos tempos modernos proporcionados pelas ferramentas que a tecnologia dispõe nos dias de hoje.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: mais especificamente, nossa Constituição assegura, por meio do inciso XXXIII do artigo 5°, a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
Art. 5º. XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Cel Pantoja Jr
Caro Coronel
ResponderExcluirQuanto ao descaso do IGEPREV tenho a comentar o seguinte: o Brasil está de ponta cabeça ! É impressionante o descaso com as pessoas de bem até mesmo, por aqueles que também um dia haverão de passar por situações semelhantes ou piores. Talvez por ignorância desses funcionários públicos – alguns – não conseguem visualizar que eles também vão precisar um dia. Reclamam sempre de salários baixos, melhores condições de trabalho e no entanto, tratam seu semelhantes de forma grosseira, emburrada, prestando um mau serviço. Esses ignorantes não enxergam que, independente de serem funcionários públicos ou não, é natural que o ser humano trate o outro de forma respeitosa e digna. Mas a corrupção e a obtusidade de seus pensamentos não permitem que esse tratamento seja dado ao próximo.
Eles não conseguem ver que, aqui se faz, aqui se paga ou seja, pode ser que eles ou seus familiares recebam o mesmo mal que causaram a outrem; a mesma dificuldade que fizeram questão de impor ao próximo.
Pelo que observo, nenhum político, nenhum membro do judiciário, nenhum artista levanta essa causa que você está levantando no entanto, se fosse um homossexual ou maconheiro quem sabe já não estaria resolvido pois, como disse, o Brasil está de cabeça para baixo, onde a minoria tem mais direito que a maioria.
Não desista companheiro, reze, ore, como queira mas, eleve seus pensamentos a DEUS pois, aqueles que estão lhe impondo dificuldades, pagarão por isso, cedo ou tarde, mas pagarão.
Um grande abraço e votos de melhoras.